ÁREAS DE ATIVIDADE

A advogada Maria Veiga é especializada em Direito do Trabalho (“Fachanwältin für Arbeitsrecht”). Desde o início da sua atividade como advogada (1995) que atua em todas as áreas do Direito do Trabalho, incluindo o Direito de Trabalho europeu, com especial relevância no contexto luso–alemão.

Dispõe-se assim de uma vasta experiência, tanto no âmbito da consultoria e da elaboração de textos relevantes – como, entre outros, contratos de trabalho e acordos de todo o tipo – como na prática forense, no âmbito de representação judicial em todas as instâncias, incluindo no Supremo Tribunal de Trabalho alemão e no Tribunal de Justiça da União Europeia.

  • Direito Individual do Trabalho:

    • Direito Contratual de trabalho
    • Contratos de Formação Profissional
    • Pensões de reforma/aposentadoria empresarial
    • Destacamento de trabalhadores, contratos estrangeiros de trabalho
    • Proteção contra o despedimento
    • Proteção à maternidade e Direitos dos Deficientes
  • Direito Coletivo do Trabalho

    • Direitos de representação dos trabalhadores na organização interna das empresas („Betriebsverfassungsrecht“)
    • Direito dos Contratos Coletivos

O Direito referente aos Agentes/à Representação Comercial desempenha um papel muito importante na assessoria comercial, principalmente no contexto internacional. No âmbito europeu, a transposição da diretiva europeia aplicável obriga a considerar sempre a lei nacional de cada Estado-Membro envolvido e as suas particularidades. Relativamente ao Brasil, a elaboração de contratos de agência requer conhecimentos especiais do direito brasileiro referente aos mesmos.

Na constituição de sociedades comerciais na Alemanha e na elaboração dos respetivos pactos sociais com sócios estrangeiros (firmas ou pessoas individuais) são não só essenciais conhecimentos profundos do direito alemão; o nosso escritório pode ainda recorrer a conhecimentos do direito português e brasileiro das sociedades comerciais. Para além disso, dispomos de uma vasta experiência na assessoria e elaboração de contratos com gerentes. O espectro da nossa atividade no âmbito do Direito Comercial e das Sociedades engloba assim, entre outros:

  • Direito dos Agentes Comerciais, Contratos de Agência
  • Assessoria e Elaboração de outros contratos comerciais
  • Condições Gerais de Venda e de Fornecimento entre comerciantes
  • Constituição de Sociedades Comerciais, de Pessoas e de Capital
  • Preparação e Condução/Presidência de Assembleias de Sócios
  • Elaboração de Contratos de Gerência

Devido à crescente globalização, a assessoria no âmbito da constituição de uma sociedade/ no estabelecimento por conta própria, tem praticamente sempre uma dimensão internacional; cada vez mais comerciantes estrangeiros pretendem uma entrada no mercado alemão, seja como porta de entrada para o mercado europeu, vindos de países terceiros, seja com o objetivo de obter uma outra localização comercial central na Europa. Este passo requer uma assessoria cuidada, englobando várias áreas do direito:

  • Assessoria relativa ao tipo de estabelecimento comercial apropriado à entrada no Mercado – constituição de um negócio ou uma sociedade comercial, um „joint venture“, etc.
  • Entrada no mercado através de um agente comercial ou de um concessionário
  • Assessoria relacionada com o produto: questões relacionadas com marcas e patentes, regulamentos de importação
  • Esclarecimento de requisitos de direito público – registo de atividade comercial e industrial, Câmara Artesanal, etc.

Também caso seja pretendida uma entrada no mercado em Portugal ou no Brasil, o nosso escritório dispõe não só de experiência de longa data, como poderá recorrer à cooperação existente com colegas locais.

Na assessoria extrajudicial, referente a assuntos que envolvam vários países, é fundamental a análise prévia da lei nacional aplicável e da legislação do Direito Internacional Privado que determina a sua aplicação. Este estudo prévio obriga a uma análise profunda do Direito Internacional Privado envolvido.

No espaço comunitário, estes conflitos de leis regulam-se em primeiro lugar por regulamentos europeus existentes. Na falta dos mesmos, poderão ainda existir acordos internacionais, bilaterais ou multilaterais, aplicáveis. Por último, haverá ainda a considerar as regras do Direito Internacional Privado de cada país envolvido.

A confirmação e o conhecimento prévios da lei nacional, aplicável na falta de acordos específicos no assunto concreto, é fundamental para a assessoria referente à escolha de uma determinada lei nacional, mais adequada aos objetivos pretendidos, no âmbito de contratos comerciais, pactos-antenupciais, testamentos, etc.

O mesmo se aplica à escolha contratual de um determinado foro para a resolução judicial de conflitos emergentes. São ainda fundamentais conhecimentos do Direito Internacional Privado no âmbito de processos judiciais num contexto internacional.

Na constituição de uma nova sociedade comercial, orientada à atividade internacional, há ainda a considerar outros aspetos do direito económico, como questões relacionadas com a firma e o produto. Na análise da permissibilidade da firma pretendida há primeiro a considerar um eventual perigo de confusão com outra existente, bem como direitos de proteção eventualmente existentes.

Faz ainda parte da assessoria e da representação jurídica de uma empresa com atividade internacional o esclarecimento da eventual necessidade de proteção de marca ou de patentes, nomeadamente, caso já existente a nível nacional, a sua extensão a nível internacional: para o Mercado intercomunitário, como patente comunitária, no “Europäischen Patentamt” ou como marca comunitária no OAMI („Office for Harmonization in the Internal Market, Trade Marks and Designs“). Caso seja pretendida uma atividade comercial em países terceiros, poderá ser recomendável obter uma proteção a nível mundial, por ex. no „World Intelectual Property Organization“.

O nosso escritório também desenvolve a sua atividade no âmbito de questões relacionadas com a concorrência, nomeadamente, a concorrência desleal e a defesa contra a mesma.

O aumento da mobilidade leva a uma grande internacionalização das relações familiares.

A atividade do nosso escritório engloba assim, entre outros, as áreas seguintes do Direito de Família e das Sucessões:

  • Assessoria e elaboração de convenções antenupciais no âmbito de casamentos internacionais
  • Divórcio e assuntos resultantes do divórcio
  • Pensão de Alimentos a Filhos e Cônjuge
  • Assuntos de Crianças
  • Assessoria e elaboração de disposições relativas a responsabilidades parentais „Sorgerechtsverfügungen“
  • Assessoria na elaboração de testamentos num contexto internacional
  • Partilhas de Heranças – Questões relacionadas com o direito aplicável, heranças no estrangeiro

O Direito Imobiliário desempenha também um papel central na atividade do nosso escritório, em especial num contexto internacional, devido às diferenças fundamentais em relação ao direito imobiliário alemão. Esta atividade engloba, entre outros:

  • Assessoria no âmbito da compra pretendida de um imóvel em Portugal e no Brasil, incluindo o recurso à cooperação com um colega local.
  • Registo Predial, Finanças
  • Assessoria e Representação em assuntos de família: Questões de regime de bens no caso de imóveis no estrangeiro, no âmbito de processos de divórcio e assuntos resultantes dos mesmos.
  • Partilha de heranças e outras partilhas de bens, que envolvam imóveis na Alemanha e no estrangeiro.
  • Imóveis no âmbito de estabelecimentos ou sociedades comerciais.

Com o Regulamento (CE) n.° 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, foram determinados os princípios e normas gerais da legislação alimentar, criada a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) e estabelecidos procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios. O regulamento é diretamente aplicável em todos os Estados e a todas as fases da produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios e de alimentos para animais e obrigou assim a uma harmonização das legislações nacionais dos Estados-Membros.

No Direito Alimentar alemão, o Código do Direito Alimentar e de Alimentação Animal („Lebensmittel-, Bedarfsgegenstände- und Futtermittelgesetzbuch – LFGB“) destina-se assim também à transposição e aplicação de atos legais da União Europeia, incluindo disposições complementares ao Regulamento (CE) n° 178/2002. Aplica-se não só a alimentos e artigos de consumo, como ainda a alimentação animal e a cosméticos.

Também em Portugal é assegurado o cumprimento dos inúmeros regulamentos europeus e a transposição das diretivas da UE através de legislação nacional. Em 2005 foi criada, com o Decreto-Lei n° 237/2005, a “ASAE“, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

No Brasil, um país terceiro em relação à UE, o Direito Alimentar está regulamentado não só na Constituição, como a nível federal, dos Estados e dos municípios.

O controlo dos alimentos e a autorização e registo são principalmente da competência do Ministério da Saúde e aqui da instituição „ANVISA“, a “Agência Nacional de Vigilância Sanitária”, bem como do Ministério da Agricultura („MAPA“). Fundamentalmente, o Ministério da Agricultura é competente para a produção primária, a ANVISA para o controlo dos produtos finais e do comércio.